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JACUPIRANGA RECEBE CERTIFICADO DE MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.

Transformar-se em MIT (Município de Interesse Turístico), explorando os potenciais culturais e naturais já existentes localmente pode ser uma saída econômica interessante para dezenas de cidades paulistas a partir de agora.

Nos últimos anos, o turismo teve uma importante participação no Produto Interno Bruto (PIB) de São Paulo. O setor de turismo foi a fonte de 10% de toda a arrecadação estadual e está gerando cada vez mais oportunidades de renda para diversas atividades dos municípios. Tal fato mostra que investir nas cidades do interior para atrair turistas gera desenvolvimento econômico e social.

Pensando nisso foi criada a lei 1261/2015 que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico. Essa ação oferece recursos vindos do governo do Estado com objetivo de aplicação em obras de infraestrutura turística que deve fomentar a ampliação e o fortalecimento das atividades econômicas da região.

É necessário ter atrativos para ser um município turístico e principalmente ter um planejamento adequado para desenvolver essa atividade de forma sustentável e que beneficie a população.

A lei estadual 1261/15 determina as condições indispensáveis e cumulativas para a classificação de Município como Estância Turística:

Artigo 4º - São condições indispensáveis e cumulativas para a classificação de Município como de Interesse Turístico:

I - ter potencial turístico;

II - dispor de serviço médico emergencial e, no mínimo, dos seguintes equipamentos e serviços turísticos: meios de hospedagem no local ou na região, serviços de alimentação e serviço de informação turística;

III - dispor de infraestrutura básica capaz de atender às populações fixas e flutuantes no que se refere a abastecimento de água potável e coleta de resíduos sólidos;

IV - possuir expressivos atrativos turísticos, plano diretor de turismo e Conselho Municipal de Turismo em funcionamento com poderes consultivos e deliberativos.

 

Esses são os principais instrumentos para que o Município possa implementar as ações necessárias para bem receber seus visitantes e para que seus atrativos naturais, culturais ou artificiais possam ser explorados de forma adequada. É preciso lembrar, no entanto, que o turismo é uma atividade a ser incentivada e planejada pelo Poder Público, mas realizada pela iniciativa privada, como um negócio que deve dar frutos para toda a comunidade.

Dos documentos para comprovação de atendimento aos requisitos:

a) estudo da demanda turística existente no ano anterior à apresentação do projeto, a ser realizado pela Prefeitura Municipal em convênio com órgão público estadual, federal, instituição de ensino superior ou entidade especializada;

b) inventário, subscrito pelo Prefeito Municipal, dos atrativos turísticos do município, de que trata o inciso II do artigo 2º desta lei complementar, com suas respectivas localizações e vias de acesso;

c) inventário, subscrito pelo Prefeito Municipal, dos equipamentos e serviços turísticos, do serviço de atendimento médico emergencial e da infraestrutura básica de que tratam os incisos II e III do artigo 4º desta lei complementar;

d) cópia do Plano Diretor Municipal de Turismo e atas das 6 (seis) últimas reuniões do Conselho Municipal de Turismo, devidamente registradas em cartório.

O Conselho Municipal de Turismo, que é uma exigência tanto para estâncias turísticas como para Município de Interesse Turístico, deve ser criado por lei, garantida a participação de representantes das organizações da sociedade civil representativas dos setores de hospedagem, alimentação, comércio e receptivo turístico, além de representantes da administração municipal nas áreas de turismo, cultura, meio ambiente e educação, que elegerão, dentre seus pares, o presidente do conselho com mandato de 2 anos.

O município precisa apresentar um projeto de lei por meio de um deputado e a documentação da cidade é analisada pela Secretaria do Turismo. Em seguida, a Assembléia vota o projeto que, se aprovado, é encaminhado ao governador, que o sanciona como lei. 

A Comissão da Assembléia Legislativa incumbida de apreciar os projetos de lei de classificação de municípios como Estância Turística ou de Interesse Turístico encaminhará os documentos de que trata este artigo à Secretaria de Estado competente para os assuntos relacionados ao turismo, para sua manifestação quanto ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta lei complementar.

Jacupiranga abrange as segmentações turísticas de turismo de eventos, rural e ecoturismo. O conselho municipal de turismo de Jacupiranga teve a sua criação em 2013, tendo representantes do poder público e privado, sendo este segundo maioria, conforme lei municipal 1108/2013 e atualização pela lei 1271/17. Desde então se iniciou o trabalho para a elaboração dos documentos necessários a efetivação de Jacupiranga como Município de Interesse Turístico. A primeira pesquisa de demanda turística foi realizada em 2016, em parceria com a ETEC de São Paulo, pólo Iguape, onde turistas foram entrevistados em eventos e empreendimentos turísticos. Com tal pesquisa se pode levantar o perfil do turista que visita Jacupiranga e níveis de satisfação. Essa pesquisa é muito importante para nortear políticas públicas e empreendedores sobre as necessidades do turista. A seguir foi montado o Plano Municipal de Turismo. De acordo com a Diretoria de Turismo os levantamentos realizados para elaboração do Plano Diretor de Turismo, reuniram dados primários e secundários que vão direcionaram o projeto, composto por três fases de elaboração. A primeira fase denominada inventário turístico, a segunda, estudos de demandas reais e potenciais e a terceira fase que finalizou a criação do plano consiste em diagnóstico, prognóstico, diretrizes, programas e projetos. Estudos e pesquisas foram realizados para identificação de um perfil turístico para o município. Os dados coletados avaliam as demandas que os turistas encontram e como são recebidos atualmente na cidade.

Foram realizadas reuniões abertas ao público para a confecção do Plano municipal de Turismo ao longo dos meses de outubro de 2016 a março de 2017, com uma Audiência Pública de Turismo no dia 10 de Janeiro de 2017. A aprovação do Plano pelo Comtur foi no dia 8 de março de 2017, e aprovação unânime pela Câmara de Vereadores no dia  29 de março de 2017. Com a juntada de toda essa documentação, o Deputado Estadual André do Prado apresentou o projeto de Lei que tornaria Jacupiranga em município de interesse turístico em abril de 2017, vindo a ser aprovado em abril de 2018, junto com os municípios de Apiaí, Barbosa, Bofete, Boituva, Cachoeira Paulista, Estiva Gerbi, Fernandópolis, Iporanga, Itápolis, Jacupiranga, Jales, Paraibuna, Pardinho, Patrocínio Paulista, Paulo de Faria, Piracaia, Ribeirão Grande, Sertãozinho, Sud Menucci.

 

De acordo com a Diretoria de Turismo os levantamentos realizados para elaboração do Plano Diretor de Turismo, reuniram dados primários e secundários que vão direcionaram o projeto, composto por três fases de elaboração. A primeira fase denominada inventário turístico, a segunda, estudos de demandas reais e potenciais e a terceira fase que finalizou a criação do plano consiste em diagnóstico, prognóstico, diretrizes, programas e projetos. Estudos e pesquisas foram realizados para identificação de um perfil turístico para o município. Os dados coletados avaliam as demandas que os turistas encontram e como são recebidos atualmente na cidade.

São Paulo é único Estado da federação com políticas públicas voltadas à atividade turística, tratado como vetor de desenvolvimento social e econômico. Por isso, desenvolve uma política de fomento por meio da destinação de recursos do seu Tesouro, através do Fundo Dadetur (Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos), para 70 municípios estâncias, modelo que lhe possibilita estar na vanguarda do turismo nacional. Tal reserva de recursos é denominada FUMTUR - Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, e destina-se ao desenvolvimento de programas de melhoria e preservação ambiental, urbanização, serviços e equipamentos turísticos tendo, inclusive, lei para regulamentação própria: Lei nº 16.283, de 15/07/2016.


O FUMTUR vincula-se ao Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias, e é constituído por:

I - dotação orçamentária anual correspondente a 11% (onze por cento) da totalidade da arrecadação dos impostos municipais das Estâncias e MIT no exercício imediatamente anterior, limitada ao valor inicial da última dotação atualizado pela variação anual nominal das receitas dos impostos estaduais estimada na subsequente proposta orçamentária;

II - créditos adicionais e suplementares que lhe sejam destinados;

III - auxílios, doações e contribuições de qualquer natureza;

IV - transferência de recursos, mediante convênios ou ajustes com entidades de direito público ou organismos privados nacionais e internacionais;

V - produto das operações de crédito e rendas provenientes da aplicação de seus recursos;

VI - outros recursos eventuais.

Os recursos do FUMTUR destinam-se às 70 (setenta) Estâncias Turísticas e 140 (cento e quarenta) Municípios de Interesse Turístico, observados os seguintes critérios:

I - 80% (oitenta por cento) destinados às Estâncias, sendo:
a) 50% (cinquenta por cento) distribuídos de forma igualitária entre todas as Estâncias;
b) 50% (cinquenta por cento) distribuídos proporcionalmente, segundo o percentual de formação da receita proveniente da arrecadação dos impostos municipais das Estâncias;

II - 20% (vinte por cento) destinados aos Municípios de Interesse Turístico na proporção de 1/140 (um cento e quarenta avos) para cada Município.

Os projetos para uso do FUMTUR dos Municípios Turísticos deverão ser submetidos à aprovação do Conselho de Orientação e Controle do estado de São Paulo, com prévia aprovação dos Conselhos Municipais de Turismo.

A transferência dos recursos será formalizada mediante convênios específicos, celebrados entre o Estado e os Municípios Turísticos.

Ou seja, para que Jacupiranga utilize a sua cota parte do fundo de melhorias (1/140 dos 20% destinado aos MIT’s) deverá antes de tudo estar em dia com todas as obrigações legais. A partir daí se deve elaborar projeto conforme o decreto Nº 59.215, de 21/05/2013, obter aprovação do Conselho Municipal de Turismo de Jacupiranga e só então poderá protocolar o pedido na Secretaria Estadual de Turismo, onde passará por aprovação do Conselho de Orientação e Controle e aprovação de equipe técnica do estado. Após todos os pareceres mostrarem se positivos, haverá a assinatura de convenio.

O projeto deve ter plano de trabalho aprovado pelo órgão ou autoridade competente, demonstrando a conveniência e oportunidade da celebração e contendo as seguintes informações mínimas: metas a serem atingidas, etapas ou fases de execução, plano de aplicação dos recursos financeiros, cronograma de desembolso, previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas. Em cada etapa haverá uma vistoria técnica do estado para comprovação de regularidades.

Os recursos devem ser usados pelas prefeituras para melhoria de ruas, infraestrutura em geral, iluminação, revitalização de pontos de interesse e outras obras. O turismo é um setor que gera 10% de todo o PIB de São Paulo e traz muitas oportunidades de renda, especialmente no setor de serviços. Em todo o Estado, são mais de 40 milhões de pessoas que viajam dentro do território. Deste número, a grande maioria é composta pelos próprios paulistas, que se locomovem por conta de trabalho, lazer, estudo, entre tantos outros motivos

 

A Secretaria de Estado irá elaborar o ranqueamento das Estâncias e dos Municípios de Interesse Turístico. Tal lei revisional observa o ranqueamento das Estâncias Turísticas e dos Municípios de Interesse Turístico avaliando se o município tem condições de se manter MIT ou Estância turística a partir da atualização dos documentos entregues, e outras melhorias implementadas pelo município, como a Lei Municipal das Micro e Pequenas Empresas, cursos de capacitação profissional na área de turismo receptivo e condições de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Até 3 (três) Estâncias Turísticas que obtiverem menor pontuação no ranqueamento trianual poderão passar a ser classificadas como Municípios de Interesse Turístico e poderão ser classificados como Estância Turística os Municípios de Interesse Turístico melhor ranqueados que obtiverem pontuação superior à das Estâncias Turísticas, dando justamente a oportunidade para que haja uma alternância entre as Estâncias Turísticas (desde que estas não apresentem bons resultados) e os MIT (que tiverem um melhor desempenho).

 

O que se pretende com o Projeto de Lei Revisional dos Municípios Turísticos é que os gestores públicos invistam os recursos do DADE em projetos que impliquem no desenvolvimento do turismo, de acordo com as diretrizes estabelecidas, e que atendam aos anseios da comunidade local. Os gestores precisam avaliar muito bem aonde vão investir esses recursos, implementando melhorias que lhes garantam uma boa avaliação e a consequente permanência na condição de estância. Caso contrário, poderão perder essa classificação e os benefícios dela decorrentes. Da mesma forma, cabe aos MIT desenvolver a cada dia mais o seu potencial, investindo em seus atrativos e na infraestrutura turística, com o consequente fluxo turístico, quesitos estes fundamentais para sua ascensão à categoria de estância.

 

 

 


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