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ENTENDA ALGUNS IMPACTOS DA REFORMA TRABALHISTA PARA O COMÉRCIO

Vigente desde novembro de 2017, as regras trazidas pela reforma trabalhista ainda causam duvidas em alguns trabalhadores e empresários. Por conta disto, com o objetivo de contribuir com esses esclarecimentos abordamos alguns pontos que se tornaram mais usuais e flexíveis desde então.

Nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho – A reforma trouxe o “ACORDO” como nova modalidade de rescisão do contrato. Esse era um dos maiores entraves para os comerciantes e empresários de todo o país. Demitir um funcionário é algo que gera perdas mútuas, tanto para o empregador quanto para o funcionário. De fato, os custos e os processos trabalhistas oneravam a atividade empresarial.

Atualmente, patrões e funcionários podem chegar a um consenso sobre o pedido de demissão. Esse novo modelo possui algumas particularidades que merecem atenção. Dê uma olhada!

Quando houver rescisão por acordo, o funcionário terá direito à metade da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, pode receber metade do aviso prévio indenizado.

Outro detalhe que merece atenção diz respeito ao saque do FGTS. O trabalhador tem o direito de sacar no máximo 80% do saldo presente na sua conta.

Nesse caso, o funcionário também não terá direito em receber o beneficio do seguro desemprego.

Férias - Anteriormente, as férias de 30 dias podiam ser divididas em até dois períodos como, por exemplo, descanso de 15 dias em um mês e, no próximo semestre, outros 15 dias. Atualmente, a reforma prevê que elas podem ser divididas em até 3 períodos, com uma de no mínimo 15 dias. Isso demonstra flexibilidade das novas regras, mas, ao mesmo tempo, demonstra que o trabalhador não terá o seu direito suprimido.

Descanso - Na regra antiga, o trabalhador que executasse uma jornada superior a 6 horas diárias tinha direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de descanso. Na nova regra, o intervalo entre as jornadas poderá ser negociado através de acordo coletivo com o sindicato, tendo pelo menos 30 minutos de duração.

Para você comerciante e empresário, é importante que conheça as punições aplicadas caso essa concessão não seja feita. Se o empregador não der esse intervalo mínimo, ele poderá ser cobrado pelo pagamento da hora acrescida de 50%. Porém, essa taxa é aplicada somente sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de trabalho.





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